O desembargador federal Lázaro
Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife (PE),
voltou atrás em sua decisão de destinar royalties de petróleo na ordem
de R$ 2 milhões para o município de Pendências, [RN] em função da
suposta existência (não existe) de uma estação marítima de embarque e
desembarque de petróleo e gás natural localizada no território deste
município.
Ao rever a sua decisão, Lázaro Guimarães
determina que Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) deposite
em juízo o referido valor e só repasse para a Prefeitura de Pendências o
valor correspondente ao que se produz nos poços realmente existentes no
município.
O repasse ilegal começou no mês de julho
de 2009, um ano após a Prefeitura Municipal, através de dois
escritórios de advocacia de Recife, ter entrado com ação na Justiça
Federal de Mossoró exigindo o pagamento de royalties alegando a
existência de uma estação de embarque e desembarque de petróleo no
município, o que não é real.

Nenhum comentário:
Postar um comentário